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Despacho Normativo 14/93, de 22 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 181/92, DE 16 DE SETEMBRO QUE APROVOU O REGULAMENTO DAS CANDIDATURAS AS MEDIDAS NUMEROS 1 E 2 DO PROGRAMA INTEGRADO DE FORMAÇÃO PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PROFAP).

Texto do documento

Despacho Normativo 14/93
Através do Despacho Normativo 181/92, de 16 de Setembro, foi aprovado o Regulamento das candidaturas às medidas n.os 1 e 2 do Programa Integrado de Formação para a Modernização da Administração Pública, adiante designado PROFAP.

Considerando que no artigo 5.º desse diploma se listam as potenciais entidades promotoras, ou seja, as que se podem candidatar aos apoios financeiros no âmbito do PROFAP;

Considerando que, por lapso, na alínea d) do referido artigo, onde se mencionam as universidades e outras instituições do ensino superior, não foi indicada a natureza das mesmas;

Considerando que para se ir ao encontro da filosofia do Programa, que pretende assentar basicamente na procura da formação, e não na sua oferta, aquelas entidades deverão ter natureza pública;

Considerando o disposto no artigo 28.º do Despacho Normativo 68/91, de 25 de Fevereiro:

Determina-se que seja alterada a redacção da alínea d) do artigo 5.º do Despacho Normativo 181/92, que passa a ser a seguinte:

d) Universidades e outras instituições de ensino superior, de natureza pública.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Emprego e da Segurança Social, 15 de Janeiro de 1993. - A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Isabel Maria Freire dos Santos Corte Real. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António Morgado Pinto Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48903.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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