Aviso (extrato) 8114/2022, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Município de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 77/2022, Série II de 2022-04-20
- Data: 2022-04-20
- Parte: H
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Sumário
Afetação e reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 8114/2022
Sumário: Afetação e reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal.
Afetação/reafetação de pessoal
Na qualidade de Vice-Presidente com competência delegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro, e nos termos do disposto nos artigos 8.º e 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal n.º 111/2022/GAP, de 30 de março, procedeu-se à afetação e reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal, em conformidade com a estrutura interna dos serviços constante do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 07 de fevereiro de 2022.
O referido despacho encontra-se publicitado na página eletrónica do município em www.mun-setubal.pt.
A Vice-Presidente da Câmara, no uso de competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro.
30 de março de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.
315196487
Sumário: Afetação e reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal.
Afetação/reafetação de pessoal
Na qualidade de Vice-Presidente com competência delegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro, e nos termos do disposto nos artigos 8.º e 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal n.º 111/2022/GAP, de 30 de março, procedeu-se à afetação e reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal, em conformidade com a estrutura interna dos serviços constante do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 07 de fevereiro de 2022.
O referido despacho encontra-se publicitado na página eletrónica do município em www.mun-setubal.pt.
A Vice-Presidente da Câmara, no uso de competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro.
30 de março de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889914.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
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