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Declaração (extrato) 76/2022, de 20 de Abril

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Sumário

Alteração por adaptação do Plano de Urbanização do Vale de Santo António

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 76/2022

Sumário: Alteração por adaptação do Plano de Urbanização do Vale de Santo António.

Alteração por Adaptação do Plano de Urbanização do Vale de Santo António

Nos termos da subdelegação de competências - Despacho 4/DMU/CML/2022, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1464, de 10 de março de 2022, torna-se público, com fundamento no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, na reunião pública de 23 de fevereiro de 2022, através da Deliberação 58/CM/2022, deliberou, por unanimidade, aprovar, por Declaração, a Alteração por Adaptação do Plano de Urbanização do Vale de Santo António, nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), na redação atual, por forma a transpor o conteúdo do artigo 25.º do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto, que estabelece as categorias de solo urbano, ajustadas nos termos do léxico já adotado na alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal.

Torna-se ainda público que a referida alteração incide sobre o Regulamento e a Planta de Zonamento.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida Declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Lisboa, através do ofício n.º OF/35/GVJCA/CML/22, de 21 de março de 2022, e posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do tejo, através do ofício n.º 3017/OF/DMURB/GESTURBE/2022, de 25 de março de 2022.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT, publica-se o texto das disposições alteradas no Regulamento e a Planta acima referida.

Mais se torna público que a referida alteração pode ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano.

29 de março de 2022. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

Alteração por Adaptação do Plano de Urbanização do Vale de Santo António

(extrato de Regulamento)

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento do Plano de Urbanização do Vale de Santo António

São alterados os artigos 16.º, 22.º, 23.º, 25.º e 27.º do regulamento do Plano de Urbanização do Vale de Santo António, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[...]

1 - Nos espaços centrais e habitacionais consolidados privilegia-se a conservação e a reabilitação do edificado existente, a estabilização e colmatação da malha urbana, a diversificação e compatibilização de usos e a qualificação do espaço público, promovendo a sua revitalização funcional e social.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 22.º

[...]

1 - Os espaços de uso especial de equipamentos consolidados correspondem predominantemente a equipamentos de utilização coletiva, serviços públicos e instalações dos serviços de segurança existentes ou propostos, admitindo-se a existência de usos complementares.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 23.º

Espaços de Uso Especial de Infraestruturas Estruturantes

1 - Os espaços de uso especial de infraestruturas estruturantes consolidados constituem áreas ocupadas por instalações e serviços relativos a infraestruturas de redes de saneamento básico, abastecimento e fornecimento de gás, eletricidade, água e telecomunicações.

2 - As servidões referentes aos espaços de uso especial de infraestruturas estruturantes consolidados encontram-se delimitadas na Planta de condicionantes - servidões administrativas e restrições de utilidade pública 1, quando a escala o permite.

3 - Nos espaços de uso especial de infraestruturas estruturantes consolidados devem ser mantidos os usos e funções a que atualmente estas áreas se encontram afetas, admitindo-se a ocupação em subsolo e a construção em sobrelevação, bem como a instalação de usos e serviços complementares de apoio, sem prejuízo da observância de legislação ou regulamentação que seja especialmente aplicável.

Artigo 25.º

Usos

1 - Os espaços centrais e habitacionais a consolidar destinam-se preferencialmente ao uso habitacional, sendo permitida a sua afetação total ou parcial a atividades de comércio, serviços, hotelaria ou equipamentos desde que sejam compatíveis com a função habitacional, nomeadamente no que diz respeito à produção de fumos, ruído, cheiros ou resíduos e à perturbação de condições de trânsito e de estacionamento devido a operações de carga e descarga ou a incomportável tráfego de veículos pesados.

2 - Os espaços centrais e habitacionais a consolidar, demarcados na Planta de Zonamento, estão estruturados em polígonos de implantação referenciados no quadro seguinte, onde estão fixados a área de construção máxima admitida em cada polígono de implantação, os outros usos obrigatórios, bem como as condições a que deve obedecer a implantação dos edifícios.

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 27.º

Espaços de Uso Especial de Infraestruturas Estruturantes

1 - Os espaços de usos especiais de infraestruturas estruturantes a consolidar constituem áreas ocupadas por instalações e serviços relativos a infraestruturas de estacionamento e abastecimento de combustível e de redes de saneamento básico, abastecimento e fornecimento de gás, eletricidade, água e telecomunicações que venham a ser construídas.»

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento do Plano de Urbanização do Vale de Santo António

É aditado ao regulamento do Plano de Urbanização do Vale de Santo António o artigo 14.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 14.º-A

Categorias e Subcategorias do Solo

1 - A área de intervenção do presente Plano integra as seguintes categorias:

a) Espaços centrais e habitacionais;

b) Espaços verdes;

c) Espaços de uso especial:

i) Espaço de uso especial de equipamentos;

ii) Espaços de uso especial de infraestruturas estruturantes.

2 - As categorias de espaço a que se refere o número anterior, tendo em consideração o grau de urbanização do solo e o grau de consolidação morfotipológica, desagregam-se nas subcategorias Consolidadas ou a Consolidar, delimitadas na Planta de qualificação do espaço urbano.»

Artigo 3.º

Alteração Sistemática ao Regulamento do Plano de Urbanização do Vale de Santo António

São introduzidas no regulamento do Plano de Urbanização do Vale de Santo António as seguintes alterações sistemáticas:

a) A epígrafe da Secção I do Capítulo II passa a ter a seguinte redação: "Espaços Centrais e Habitacionais";

b) A epígrafe da Secção I do Capítulo III passa a ter a seguinte redação: "Espaços Centrais e Habitacionais".

Artigo 4.º

Revogação

É revogado o artigo 14.º do regulamento do Plano de Urbanização do Vale de Santo António.

Artigo 5.º

Alterações e aditamentos à planta de zonamento do Plano de Urbanização do Vale de Santo António

Na legenda da planta de zonamento do Plano de Urbanização do Vale de Santo António, onde se lê "Espaços Centrais e Residenciais" passa a ler-se "Espaços Centrais e Habitacionais" e onde se lê "Infraestruturas" passa a ler-se "Infraestruturas Estruturantes".

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente alteração do regulamento do Plano de Urbanização do Vale de Santo António entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de março de 2022. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

64362 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PZon_64362_1106_PZ_Pub.jpg

615213422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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