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Declaração (extrato) 75/2022, de 20 de Abril

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Sumário

Alteração por adaptação do Plano de Pormenor do Parque Mayer

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 75/2022

Sumário: Alteração por adaptação do Plano de Pormenor do Parque Mayer.

Alteração por adaptação do Plano de Pormenor do Parque Mayer

Nos termos da subdelegação de competências - Despacho 4/DMU/CML/2022, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1464, de 10 de março de 2022, torna-se público, com fundamento no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, na reunião pública de 23 de fevereiro de 2022, através da Deliberação 58/CM/2022, deliberou, por unanimidade, aprovar, por Declaração, a Alteração por Adaptação do Plano de Pormenor do Parque Mayer, nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), na redação atual, por forma a transpor o conteúdo do artigo 25.º do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto, que estabelece as categorias de solo urbano, ajustadas nos termos do léxico já adotado na alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal.

Torna-se ainda público que a referida alteração incide sobre o Regulamento e a Planta de Implantação.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida Declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Lisboa, através do ofício n.º OF/35/GVJCA/CML/22, de 21 de março de 2022, e posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, através do ofício n.º 3017/OF/DMURB/GESTURBE/2022, de 25 de março de 2022.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT, publica-se o texto das disposições alteradas no Regulamento e a Planta acima referida.

Mais se torna público que a referida alteração pode ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano.

29 de março de 2022. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

Alteração por Adaptação do Plano de Pormenor do Parque Mayer

(extrato do Regulamento)

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Mayer

São alterados os artigos 1.º, 3.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º do regulamento do Plano de Pormenor do Parque Mayer, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

2 - A área de intervenção integra na sua totalidade solo urbano, organizado nas categorias correspondentes a espaços centrais e habitacionais, espaços de uso especial de equipamentos, espaços verdes e espaços de atividades económicas, em conformidade com o quadro normativo constante do Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e Zona Envolvente, com exceção dos parâmetros de estacionamento.

3 - [...]

Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

a) Regulamento e Anexo contendo as Fichas de Caracterização de Lotes previstos para os espaços centrais e espaços habitacionais na esc. 1.500;

b) [...]

b1) [...]

b2) [...]

b3) [...]

b4) [...]

b5) [...]

b6) [...]

b7) [...]

c) [...]

c1) [...]

c2) [...]

2 - [...]

a) [...]

a1) [...]

a2) [...]

b) [...]

b1) [...]

b2) [...]

b3) [...]

b4) [...]

b5) [...]

b6) [...]

b7) [...]

b8) [...]

b9) [...]

b10) [...]

b11) [...]

b12) [...]

c) [...]

c1) [...]

c2) [...]

c3) [...]

c4) [...]

c5) [...]

c6) [...]

c7) [...]

c8) [...]

c9) [...]

c10) [...]

c11) [...]

c12) [...]

c13) [...]

c14) [...]

Artigo 11.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Nos espaços centrais e habitacionais, sem prejuízo da avaliação, caso a caso, da viabilidade de localização, é admitida a instalação de empreendimentos turísticos com todas as categorias de classificação reconhecidas na legislação específica.

4 - [...]

Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

a) Espaços verdes consolidados;

b) Espaços verdes a consolidar;

c) Espaços de atividades económicas a consolidar

d) Espaços de uso especial de equipamentos a consolidar;

e) Espaços centrais e habitacionais a consolidar;

f) Espaços centrais e habitacionais consolidados.

2 - A instalação de equipamento pode estender-se para além dos limites do respetivo espaço de uso especial de equipamentos a consolidar, para os lotes confinantes ou envolventes.

3 - [...]

Artigo 13.º

[...]

1 - [...]

2 - O anexo ao presente regulamento, composto por fichas de caracterização dos espaços centrais e habitacionais, constitui elemento condicionante da definição das pretensões urbanísticas que para os mesmos podem ser vir a ser apresentadas.

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 14.º

[...]

1 - Nos espaços centrais e habitacionais a ocupação de desvãos de coberturas é permitida dispondo de iluminação e ventilação a partir do recurso a janelas na cobertura ou trapeiras que não ocupem na sua totalidade mais de 40 % da largura total da fachada para onde estão orientadas, devendo, ainda, cada trapeira, não exceder 1,70 metros de largura e dispor de recuo em relação ao plano da fachada não inferior a 1,0 metro.

2 - Nos espaços centrais e habitacionais não é admitida a execução nos logradouros de novas construções acima do solo.

3 - [...]

4 - [...]

5 - Nos espaços centrais e habitacionais, exceto em edifícios classificados ou em vias de classificação como património cultural, é permitida a construção em subsolo na continuidade do perímetro da edificação existente e, em logradouro, até ao limite de 10 % da respetiva superfície.

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]»

Artigo 2.º

Alterações à planta de implantação do Plano de Pormenor do Parque Mayer

Na legenda da planta de implantação procedeu-se à alteração dos nomes das subcategorias do solo de acordo com o atual n.º 1 do artigo 12.º deste regulamento.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração do regulamento do Plano de Pormenor do Parque Mayer entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de março de 2022. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

64357 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_64357_1106_PI_Pub.jpg

615210896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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