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Declaração (extrato) 74/2022, de 20 de Abril

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Sumário

Alteração por adaptação do Plano de Urbanização de Alcântara

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 74/2022

Sumário: Alteração por adaptação do Plano de Urbanização de Alcântara.

Alteração por adaptação do Plano de Urbanização de Alcântara

Nos termos da subdelegação de competências - Despacho 4/DMU/CML/2022, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1464, de 10 de março de 2022, torna-se público, com fundamento no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, na reunião pública de 23 de fevereiro de 2022, através da Deliberação 58/CM/2022, deliberou, por unanimidade, aprovar, por Declaração, a Alteração por Adaptação do Plano de Urbanização de Alcântara, nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), na redação atual, por forma a transpor o conteúdo do artigo 25.º do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto, que estabelece as categorias de solo urbano, ajustadas nos termos do léxico já adotado na alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal.

Torna-se ainda público que a referida alteração incide sobre o Regulamento e a Planta de Zonamento.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida Declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Lisboa, através do ofício n.º OF/35/GVJCA/CML/22, de 21 de março de 2022, e posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, através do ofício n.º 3017/OF/DMURB/GESTURBE/2022, de 25 de março de 2022.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT, publica-se a o texto das disposições alteradas no Regulamento e a Planta acima referida.

Mais se torna público que a referida alteração pode ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano.

29 de março de 2022. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

Alteração por Adaptação do Plano de Urbanização de Alcântara

(extrato de Regulamento)

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento do Plano de Urbanização de Alcântara

São alterados os artigos 19.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º e 30.º do regulamento do Plano de Urbanização de Alcântara, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 19.º

[...]

1 - Nos espaços centrais e habitacionais consolidados privilegia-se a conservação e a reabilitação do edificado existente, a estabilização e colmatação da malha urbana, a diversificação e compatibilização de usos e a qualificação do espaço público, promovendo a sua revitalização funcional e social.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 24.º

[...]

1 - Os espaços de uso especial de equipamentos consolidados correspondem predominantemente a equipamentos de utilização coletiva, serviços públicos e instalações dos serviços de segurança existentes ou propostos, admitindo-se a existência de usos complementares.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 25.º

Espaços de Uso Especial de Infraestruturas Estruturantes

1 - Os espaços de uso especial de infraestruturas estruturantes consolidados constituem áreas ocupadas por instalações e serviços relativos a infraestruturas de transportes e uso ferroviário, portuário, rodoviário e de redes de saneamento básico, abastecimento e fornecimento de gás, eletricidade, água e telecomunicações.

2 - As servidões referentes aos espaços de uso especial de infraestruturas estruturantes consolidados encontram-se delimitadas na Planta de condicionantes - servidões administrativas e restrições de utilidade pública, quando a escala o permite.

3 - Nos espaços de uso especial de infraestruturas estruturantes consolidados devem ser mantidos os usos e funções a que atualmente estas áreas se encontram afetas, admitindo-se a ocupação em subsolo e a construção em sobre-elevação, bem como a instalação de usos e serviços complementares de apoio, sem prejuízo da observância de legislação ou regulamentação que seja especialmente aplicável e do que se encontra estipulado no n.º 4 do artigo 26.º deste regulamento.

Artigo 26.º

Espaços de Uso Especial de Equipamentos Ribeirinhos

1 - Os espaços de uso especial de equipamentos ribeirinhos consolidados compreendem áreas edificadas originariamente afetas à exploração portuária, mas que, atualmente, se encontram afetas a usos conexos com a atividade portuária.

2 - [...]

3 - Nos espaços de uso especial de equipamentos ribeirinhos consolidados são admitidos os usos de terciário, turismo, cultura, equipamentos, desporto, náutica de recreio e logística associada à náutica de recreio.

4 - Na sequência de desafetação do regime de dominialidade, com base na legislação aplicável ou com a cessação dos usos e funções que suportavam a sua qualificação como espaços de uso especial de equipamentos ribeirinhos e de infraestruturas consolidados integrados na SUOPG2, as condições de ocupação, uso e transformação desses espaços devem ser estabelecidos através da delimitação da única unidade de execução abrangendo toda a área SUOPG.

Artigo 28.º

[...]

1 - Nos espaços centrais e habitacionais a consolidar pretende-se a coexistência entre os vários usos urbanos, não se prevendo um uso obrigatório dominante.

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

Artigo 29.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

2 - Às operações urbanísticas referidas na alínea b) do número anterior, aplicam-se as regras referentes aos espaços centrais e habitacionais consolidados, por forma a assegurar a coerência formal e de forma urbana com os tecidos envolventes.

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

4 - [...]

Artigo 30.º

Espaços de Uso Especial de Equipamentos

Os espaços de uso especial de equipamentos a consolidar correspondem às áreas destinadas, predominantemente, a equipamentos de utilização coletiva, admitindo-se a existência de usos complementares.»

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento do Plano de Urbanização de Alcântara

É aditado ao regulamento do Plano de Urbanização de Alcântara o artigo 16.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 16.º-A

Categorias e Subcategorias do Solo

1 - A área de intervenção do presente Plano integra as seguintes categorias e subcategorias:

a) Espaços centrais e habitacionais;

b) Espaços verdes;

c) Espaços de uso especial:

i) Espaço de uso especial de equipamentos;

ii) Espaços de uso especial de infraestruturas estruturantes;

iii) Espaços de uso especial de equipamentos ribeirinhos.

2 - As categorias e subcategorias de espaço a que se refere o número anterior, tendo em consideração o grau de urbanização do solo e o grau de consolidação morfotipológica, desagregam-se em:

a) Espaços consolidados - com maior grau de urbanização do solo e de consolidação morfotipológica:

i) Espaços Centrais e Habitacionais Consolidados;

ii) Espaços de Uso Especial de Equipamentos Consolidados;

iii) Espaços de Uso Especial de Infraestruturas Estruturantes Consolidados;

iv) Espaços de Uso Especial de Equipamentos Ribeirinhos Consolidados.

b) Espaços a consolidar - com menor grau de urbanização do solo e de consolidação morfotipológica:

i) Espaços Centrais e Habitacionais a Consolidar;

ii) Espaços de Uso Especial de Equipamentos a Consolidar;

iii) Espaços Verdes a Consolidar.»

Artigo 3.º

Alteração Sistemática ao Regulamento do Plano de Urbanização de Alcântara

São introduzidas no regulamento do Plano de Urbanização de Alcântara as seguintes alterações sistemáticas:

a) A epígrafe da Secção II do Capítulo II passa a ter a seguinte redação: "Espaços Centrais e Habitacionais";

b) A epígrafe da Secção III do Capítulo II passa a ter a seguinte redação: "Espaços de Uso Especial";

c) A epígrafe da Secção II do Capítulo III passa a ter a seguinte redação: "Espaços Centrais e Habitacionais";

d) A epígrafe da Secção III do Capítulo III passa a ter a seguinte redação: "Espaços de Uso Especial".

Artigo 4.º

Revogação

É revogado o artigo 16.º do regulamento do Plano de Urbanização de Alcântara.

Artigo 5.º

Alterações e aditamentos à planta de Zonamento do Plano de Urbanização de Alcântara

Na legenda da planta de zonamento do Plano de Urbanização de Alcântara, onde se lê "Espaços Centrais e Residenciais" passa a ler-se "Espaços Centrais e Habitacionais", onde se lê "Infraestruturas" passa a ler-se "Infraestruturas Estruturantes" e onde se lê "Ribeirinhos" passa a ler-se "Equipamentos Ribeirinhos".

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente alteração do regulamento do Plano de Urbanização de Alcântara entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de março de 2022. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

64354 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_64354_1106_PZI_Sul.jpg

64361 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PZon_64361_1106_PZI_Pub.jpg

615213293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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