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Declaração (extrato) 72/2022, de 20 de Abril

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Sumário

Alteração por adaptação do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Mercado de Benfica

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 72/2022

Sumário: Alteração por adaptação do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Mercado de Benfica.

Alteração por adaptação do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Mercado de Benfica

Nos termos da subdelegação de competências - Despacho 4/DMU/CML/2022, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1464, de 10 de março de 2022, torna-se público, com fundamento no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, na reunião pública de 23 de fevereiro de 2022, através da Deliberação 58/CM/2022, deliberou, por unanimidade, aprovar, por Declaração, a Alteração por Adaptação do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Mercado de Benfica, nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), na redação atual, por forma a transpor o conteúdo do artigo 25.º do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto, que estabelece as categorias de solo urbano, ajustadas nos termos do léxico já adotado na alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal.

Torna-se ainda público que a referida alteração incide sobre o Regulamento e a Planta de Implantação.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida Declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Lisboa, através do ofício n.º OF/35/GVJCA/CML/22, de 21 de março de 2022, e posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, através do ofício n.º 3017/OF/DMURB/GESTURBE/2022, de 25 de março de 2022.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT, publica-se o texto das disposições alteradas no Regulamento e a Planta acima referida.

Mais se torna público que a referida alteração pode ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano.

29 de março de 2022. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

Alteração por Adaptação do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Mercado de Benfica

(extrato de Regulamento)

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Mercado de Benfica

É alterado o artigo 10.º do regulamento do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Mercado de Benfica, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - A organização espacial para a área de intervenção do Plano encontra-se estabelecida na Planta de implantação e nas plantas que constituem os elementos de acompanhamento e resulta da aplicação dos parâmetros urbanísticos de uso do solo previstos para as seguintes categorias e subcategorias de espaço definidas no PDML:

a) Espaços centrais e habitacionais:

i) Espaços centrais e habitacionais consolidados;

ii) Espaços centrais e habitacionais a consolidar.

b) Espaços de uso especial de equipamentos:

i) Espaços de uso especial de equipamentos consolidados.

ii) Espaços de uso especial de equipamentos a consolidar.

c) Espaços verdes:

i) Espaços verdes de recreio e produção consolidados;

ii) Espaços verdes de enquadramento a infraestruturas viárias consolidados;

iii) Espaços verdes de recreio e produção a consolidar.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

a) [...]

i) [...]

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

c) [...]

i) [...]

d) [...]

i) [...]»

Artigo 2.º

Alterações e aditamentos à planta de implantação do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Mercado de Benfica

Na legenda da planta de implantação procedeu-se à alteração dos nomes das subcategorias do solo de acordo com o atual n.º 1 do artigo 10.º deste regulamento.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração do regulamento do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Mercado de Benfica entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de março de 2022. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

64215 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_64215_1106_PI_Pub.jpg

615209495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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