Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extrato) 68/2022, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração por adaptação do Plano de Pormenor Calhariz de Benfica

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 68/2022

Sumário: Alteração por adaptação do Plano de Pormenor Calhariz de Benfica.

Alteração por adaptação do Plano de Pormenor Calhariz de Benfica

Nos termos da subdelegação de competências - Despacho 4/DMU/CML/2022, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1464, de 10 de março de 2022, torna-se público, com fundamento no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, na reunião pública de 23 de fevereiro de 2022, através da Deliberação 58/CM/2022, deliberou, por unanimidade, aprovar, por Declaração, a Alteração por Adaptação do Plano de Pormenor Calhariz de Benfica, nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), na redação atual, por forma a transpor o conteúdo do artigo 25.º do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto, que estabelece as categorias de solo urbano, ajustadas nos termos do léxico já adotado na alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal.

Torna-se ainda público que a referida alteração incide sobre o Regulamento.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida Declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Lisboa, através do ofício n.º OF/35/GVJCA/CML/22, de 21 de março de 2022, e posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do tejo, através do ofício n.º 3017/OF/DMURB/GESTURBE/2022, de 25 de março de 2022.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT, publica-se o texto das disposições alteradas no Regulamento.

Mais se torna público que a referida alteração pode ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano:

https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano

29 de março de 2022. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

Alteração por Adaptação do Plano de Pormenor Calhariz de Benfica

(extrato de Regulamento)

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor Calhariz de Benfica

É alterado o artigo 7.º do regulamento do Plano de Pormenor Calhariz de Benfica, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

1 - (Revogado.)

2 - Para efeito de fixação das regras de edificabilidade a observar na área de intervenção do Plano, dentro das categorias e subcategorias identificadas no presente artigo são delimitadas as seguintes unidades de intervenção:

a) Em Espaços Centrais e Habitacionais - área histórica habitacional:

[...]

[...]

[...]

b) Em Espaços Centrais e Habitacionais - área de reconversão urbanística habitacional:

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

c) Em Espaços Centrais e Habitacionais - área de estruturação urbanística habitacional:

[...]

d) Em Espaços Centrais e Habitacionais - área de quinta histórica:

[...]

e) Em Espaços Centrais e Habitacionais - área de quinta a reconverter:

[...]

[...]

f) Em Espaços Verdes - área canal:

W - faixa verde de acompanhamento da rede viária;

g) [Anterior alínea f).]

VA e VF - faixas verdes de acompanhamento do aqueduto e do caminho-de-ferro, respetivamente.»

Artigo 2.º

Revogação

É revogado o n.º 1 do artigo 7.º do regulamento do Plano de Pormenor de Calhariz de Benfica.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração do regulamento do Plano de Pormenor de Calhariz de Benfica entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Lisboa, 29 de março de 2022. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

615201986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda