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Deliberação (extrato) 496/2022, de 20 de Abril

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Sumário

Nomeação de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 496/2022

Sumário: Nomeação de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça.

Por deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, realizado em 05 de abril de 2022, foram nomeados Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos no dia seguinte à publicação no Diário da República:

Exmo. Senhor Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Porto Dr. Domingos José de Morais, nos termos da alínea a), n.º 7, do artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação que lhe foi dada pela Lei 67/2019 de 27/08;

Exma. Senhora Procuradora-Geral Adjunta Dr.ª Teresa de Jesus Oliveira de Almeida, nos termos da alínea b), n.º 7 do artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na alteração introduzida pela Lei 67/2019, de 27/08;

Exmo. Senhor Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa Dr. Manuel José Aguiar Pereira, nos termos da alínea a), n.º 7, do artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação que lhe foi dada pela Lei 67/2019 de 27/08;

Exma. Senhora Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Coimbra Dr.ª Elisa Costa Sales, nos termos da alínea a), n.º 7, do artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação que lhe foi dada pela Lei 67/2019 de 27/08.

11 de abril de 2022. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias de Março Chambel Matias.

315219636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 67/2019 - Assembleia da República

    Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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