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Aviso (extrato) 8030/2022, de 20 de Abril

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 20467/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro de 2021

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8030/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 20467/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro de 2021.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se publico que as listas unitárias de ordenação final homologadas por despachos da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, datados de 31 de março de 2022, por delegação de competências, relativas às referências A e B do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 20467/2021, publicado no Dário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro, encontram-se afixadas no átrio de entrada do edifício onde se encontra sediada a Direção-Geral da Administração da Justiça, sito no Campus de Justiça, Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Ed. H, Lisboa, e igualmente disponíveis na respetiva página eletrónica, em https://dgaj.justica.gov.pt.

1 de abril de 2022. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.

315193302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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