Despacho (extrato) 4530/2022, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 77/2022, Série II de 2022-04-20
- Data: 2022-04-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Torna-se pública a lista de trabalhadores que alteraram a sua posição remuneratória a 1 de janeiro de 2021
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 4530/2022
Sumário: Torna-se pública a lista de trabalhadores que alteraram a sua posição remuneratória a 1 de janeiro de 2021.
Nos termos do estipulado no artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores constantes na lista abaixo mencionada, alteraram a sua posição remuneratória a 1 de janeiro de 2021, por reunirem os requisitos necessários constantes no n.º 7, artigo 156.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:
(ver documento original)
5 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
315205071
Sumário: Torna-se pública a lista de trabalhadores que alteraram a sua posição remuneratória a 1 de janeiro de 2021.
Nos termos do estipulado no artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores constantes na lista abaixo mencionada, alteraram a sua posição remuneratória a 1 de janeiro de 2021, por reunirem os requisitos necessários constantes no n.º 7, artigo 156.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:
(ver documento original)
5 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
315205071
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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