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Sumário

FAZ SABER QUE NO DIA 15 DE JANEIRO DE 1993 FOI INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PELO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES JUNTO DO MESMO SUPREMO TRIBUNAL, CORRENDO TERMOS PELA 2 SUBSECCÃO DE PROCESSOS SOB O NUMERO 31664, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA REGULAMENTAR DA ALÍNEA A) DO NUMERO 3 DA PORTARIA 82/84, DE 4 DE FEVEREIRO, DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DO PLANO E DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, (TRANSIÇÃO PARA O NOVO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS QUE, A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DESTA PORTARIA, SE ENCONTRAM PROVIDAS EM CATEGORIAS DE PESSOAL DE INFORMÁTICA), POR A RESPECTIVA APLICAÇÃO TER SIDO RECUSADA, COM FUNDAMENTO NA SUA ILEGALIDADE, EM QUATRO DECISÕES, TRANSITADAS EM JULGADO, DESTE SUPREMO TRIBUNAL.

Texto do documento

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Faz-se saber que no dia 15 de Janeiro de 1993 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelo magistrado do Ministério Público em exercício de funções junto do mesmo Supremo Tribunal, correndo termos pela 2.ª Subsecção de Processos sob o n.º 31664, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma regulamentar da alínea a) do n.º 3.º da Portaria 82/84, de 4 de Fevereiro, dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Secretário de Estado da Administração Pública, por a respectiva aplicação ter sido recusada, com fundamento na sua ilegalidade, em quatro decisões, transitadas em julgado, deste Supremo Tribunal podendo os eventuais interessados intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 27 de Janeiro de 1993. - O Juiz Conselheiro Relator, Rui Manuel Pinheiro Moreira. - O Escrivão-Adjunto, José de Oliveira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48892.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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