Resolução da Assembleia da República n.º 3/93
Viagem do Presidente da República a França
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a França, entre os dias 17 e 21 de Fevereiro de 1993.
Aprovada em 4 de Fevereiro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.