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Resolução da Assembleia da República 3/93, de 26 de Fevereiro

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Sumário

DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DE CARÁCTER OFICIAL DE S.EXA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A FRANÇA, ENTRE OS DIAS 17 A 21 DE FEVEREIRO DE 1993.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 3/93
Viagem do Presidente da República a França
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a França, entre os dias 17 e 21 de Fevereiro de 1993.

Aprovada em 4 de Fevereiro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48890.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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