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Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma Dos Açores 2/2022, de 19 de Abril

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Sumário

Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional dos Açores, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 2/2022

de 19 de abril

Sumário: Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional dos Açores, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 2 do artigo 81.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 107.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, sob proposta do Presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Cabral Dias Bolieiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 30/2008, de 10 de julho, nomeio como membros do XIII Governo Regional:

Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública - Duarte Nuno d'Ávila Martins de Freitas.

Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais - Sofia Heleno Santos Roque Ribeiro.

Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego - Maria João Soares Carreiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de abril de 2022.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

115235317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4888317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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