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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 16/2022/A, de 18 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que defenda a manutenção das rotas do Faial, Pico e Santa Maria para o continente

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2022/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional que defenda a manutenção das rotas do Faial, Pico e Santa Maria para o continente.

Recomenda ao Governo Regional que defenda a manutenção das rotas do Faial, Pico e Santa Maria para o continente

Em 2015, foram comunicadas novas obrigações de serviço público modificadas Lisboa-Horta-Lisboa, Lisboa-Pico-Lisboa, Lisboa-Santa Maria-Lisboa e Funchal-Ponta Delgada-Funchal.

Estas obrigações de serviço público não preveem compensação financeira à companhia aérea que as opera, por isso, desde 2015, a SATA tem garantido estas ligações sem qualquer compensação, garantido disponibilidade de lugares, número de voos, carga e cumprimento de limites máximos às tarifas praticadas.

É público que decorre o processo de negociação com a Comissão Europeia sobre o plano de reestruturação da SATA, negociações que envolvem o Governo Regional dos Açores e a administração da SATA. Da aprovação deste plano de reestruturação depende a recuperação do Grupo SATA, tendo em conta a difícil situação financeira em que se encontra e o impacto da crise causada pela COVID-19.

Considerando as notícias que deram conta de que as rotas entre Açores e continente e Açores e Madeira, sujeitas a obrigações de serviço público, estavam em risco uma vez que alegadamente seriam «rotas deficitárias», é imperativo que as mesmas não sejam avaliadas como vulgares rotas comerciais e se considere o estatuto de região ultraperiférica previsto no artigo 349.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE).

O artigo 349.º do TFUE atribui às regiões ultraperiféricas um estatuto específico que confere à União a capacidade de adaptar a estas regiões o conjunto das suas políticas, dos seus programas e do seu direito.

Na declaração final da última Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas, é reafirmado que se deverá responder aos grandes desafios sociais, económicos e ambientais que estas regiões enfrentam, através do recurso sistemático ao artigo 349.º do TFUE.

Estas rotas garantem ligações essenciais ao restante território nacional, promovendo a coesão territorial e o direito à mobilidade das populações do Faial, Pico e Santa Maria.

Em simultâneo, é essencial que se exija um modelo de obrigações de serviço público que preveja compensação financeira à companhia que opera essas rotas, compensação a ser garantida pelo Governo da República, que tem de garantir a continuidade territorial no país.

Os açorianos e açorianas não podem continuar sem a garantia de manutenção destas ligações aéreas. Isto só é possível com a definição das novas obrigações de serviço público e respetiva compensação à companhia aérea que opera estas ligações. A decisão de Bruxelas estará sempre dependente desta condição, e os açorianos e açorianas não podem continuar à espera de que Bruxelas abra exceções e autorizações provisórias.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Defenda, no âmbito das negociações com a Comissão Europeia sobre o plano de reestruturação da SATA, que a companhia aérea possa manter a operação das rotas do Faial, Pico e Santa Maria para o continente, considerando o estatuto de região ultraperiférica previsto no artigo 349.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.

2 - Reivindique do Governo da República, logo após a sua tomada de posse, a garantia de compensação financeira pelo cumprimento das obrigações de serviço público para as rotas previstas no número anterior, cumprindo desta forma os princípios constitucionais da continuidade territorial e da coesão territorial.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de março de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

115204812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886444.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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