Aviso 39/2022
Sumário: Entrada em vigor do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República do Peru, assinado em Lisboa, a 26 de fevereiro de 2019.
Por ordem superior se torna público que, em 30 de março de 2021 e 22 de fevereiro de 2022, foram recebidas notas, respetivamente, pela Embaixada do Peru em Lisboa e pelo Embaixador de Portugal residente no Peru, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República do Peru, assinado em Lisboa, a 26 de fevereiro de 2019.
O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 90/2021, de 4 de dezembro de 2020, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2021, de 25 de março de 2021, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021.
Nos termos do artigo 26.º do referido Acordo, este Acordo entrou em vigor a 24 de março de 2022.
Direção-Geral de Política Externa, 11 de abril de 2022. - A Subdiretora-Geral, Ana Paula Moreira de Abreu.
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Aviso 39/2022, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 75/2022, Série I de 2022-04-18
- Data: 2022-04-18
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Sumário
Entrada em vigor do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República do Peru, assinado em Lisboa, a 26 de fevereiro de 2019
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Anexos
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Aviso
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