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Aviso (extrato) 7809/2022, de 14 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7809/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, a termo resolutivo certo.

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Operacional, a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/6, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11/1, público que, por deliberação do Executivo da Freguesia de Martim Longo, tomada em sua reunião de 4/3/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego em funções públicas na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, de dois lugares de Assistente operacional, da carreira de Assistente Operacional, afetos aos Serviços Operativos, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano 2022.

2 - Caraterização do posto de trabalho:

Procedimento concursal identificado por: Referência A: Lei geral Trabalho em Funções Publicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20/6, artigo 88, n.º 2: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços. Principal predominância na execução de serviços de higiene e limpeza nas instalações da Freguesia e/ou sob sua responsabilidade. Execução de tarefas administrativas indiferenciadas e de pouca complexidade. Atendimento ao público no Posto CTT.

Procedimento concursal identificado por: Referência B: Lei geral Trabalho em Funções Publicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20/6, artigo 88, n.º 2: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos, com predominância nos domínios da construção civil, vias públicas e arruamentos. Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios, incluindo condução de máquinas e viaturas. Limpeza urbana, manutenção e conservação de espaços verdes.

3 - Requisito habilitacional, os candidatos deverão ser detentores da Escolaridade obrigatória face à idade de nascimento, não havendo possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na bolsa de emprego (www.bep.gov.pt), na página web: http://www.freguesiademartimlongo.pt e no edifício sede da Freguesia.

30/3/2022. - O Presidente da Junta, Paulo José do Nascimento Ginja.

315180018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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