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Aviso (extrato) 7800/2022, de 14 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de dois técnicos superiores - ciências da educação e tecnologias e sistemas de informação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7800/2022

Sumário: Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de dois técnicos superiores - ciências da educação e tecnologias e sistemas de informação.

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de dois técnicos superiores para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior - Ciências da Educação e Tecnologias e Sistemas de Informação.

Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro torna-se público que, por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 02 de fevereiro de 2022 foi autorizada a abertura, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente extrato na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupado no mapa de pessoal do Município para o ano 2022:

1 - Referência A - Ciências da Educação:

a) Carreira/Categoria: Técnico Superior;

b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);

c) Requisito habilitacional exigido: Licenciatura em Ciências da Educação (não sendo possível a aceitação de candidatos que, não sendo titulares de Licenciatura em Ciências da Educação, considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação);

d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá ao técnico da área de educação: Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola ou escolas onde desenvolve a sua atividade; Desenvolver estudos, propostas e ações destinadas a eliminar e prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo sistemático; Desenvolver estudos e propor medidas que sustentem a diversificação de estratégias e de métodos educativos para promover, de forma diferenciada, o sucesso escolar; Participar em ações destinadas a informar e sensibilizar os pais e a comunidade relativamente à problemática das opções escolares e profissionais, bem como em ações e medidas de reforço da ligação escola-comunidade; Propor medidas de inovação e de fomento da qualidade da gestão das condições e do ambiente educativo; Participar na conceção, acompanhamento e avaliação dos projetos educativos; Participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em ações de formação dos órgãos de administração e gestão das escolas, do pessoal docente e do pessoal não docente, com especial incidência em modalidades de formação centradas na escola; Colaborar, no âmbito da sua especialidade, na organização e promoção de ações de avaliação e apoio aos alunos com necessidades educativas especiais; Implementar iniciativas complementares à Escola, dirigidas a alunos, a desenvolver na Biblioteca Municipal;

e) Local de trabalho: Divisão de Ação Social.

2 - Referência B - Tecnologias e Sistemas de Informação:

a) Carreira/Categoria: Técnico Superior;

b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);

c) Requisito habilitacional exigido: Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação (não sendo possível a aceitação de candidatos que, não sendo titulares de Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação, considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação);

d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos orgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do orgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

e) Local de trabalho: Divisão de Administração.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos concursais será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Vieira do Minho em www.cm-vminho.pt (BalcãoVirtual/Avisos/Concursos).

22 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.

315152876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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