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Declaração de Rectificação 11/93, de 30 de Janeiro

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Sumário

RECTIFICA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 47/92, QUE APROVA O PROGRAMA DAS ARTES E OFÍCIOS TRADICIONAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 295, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 11/93
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea e) do n.º 4, onde se lê «Submeter ao Governo os planos e relatórios de actividades» deve ler-se «Submeter aos Ministros da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social os planos e relatórios de actividades».

No n.º 7, onde se lê «Atribuir ao Programa um orçamento de funcionamento, a ser suportado em partes iguais pelos Ministérios da Indústria e Energia e da Educação» deve ler-se «Atribuir ao Programa um orçamento de funcionamento, a ser suportado em partes iguais pelos Ministérios da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social».

No n.º 8, onde se lê «sem prejuízo das competências que no seu âmbito os Ministros da Indústria e Energia e da Educação nele deleguem» deve ler-se «sem prejuízo das competências que no seu âmbito os Ministros da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social nele deleguem».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48832.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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