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Aviso (extrato) 7669/2022, de 13 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7669/2022

Sumário: Procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira.

Procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - O procedimento concursal desenvolve-se nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior os candidatos que reúnam as condições constantes nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O procedimento concursal é publicitado do seguinte modo:

a) Afixado em local visível e público nas instalações da escola sede do Agrupamento;

b) Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira em https://ae-smfeira.pt/ e na do serviço competente do Ministério da Educação;

c) Por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.

4 - O regulamento de eleição do Diretor pode ser consultado:

a) Afixado em local visível e público nas instalações da escola sede do Agrupamento;

b) Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira;

5 - A admissão ao procedimento concursal é formalizada mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas, Rua António Sérgio, n.º 15, 4520-183 Santa Maria da Feira, e deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas, corpo de letra Calibri, tamanho de letra 11, margens 2 cm, espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo, o tempo de serviço e a data da última avaliação de desempenho do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Prova voluntária documental de dados pessoais ou confirmação presencial dos mesmos;

g) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

6 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas da Santa Maria da Feira, em envelope fechado, entre as 09:00h e as 15:00h contra o respetivo recibo, ou enviadas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dirigido à Presidente do Conselho Geral.

7 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira, de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a definição de objetivos e estratégias, a explicitação do plano estratégico e a programação das atividades que propõe realizar no mandato;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar as capacidades do candidato como perfil das exigências ao cargo a que se candidata.

8 - Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações.

30 de março de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Isabel Silva Loureiro Pais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4882687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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