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Aviso 36/2022, de 12 de Abril

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua formulado uma reserva relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996

Texto do documento

Aviso 36/2022

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua formulado uma reserva relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de maio de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua formulado uma reserva em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996.

(tradução)

Reservas tardias

Nicarágua, 20 de abril de 2020.

«Artigo 2.º

A Nicarágua expressa uma reserva relativamente ao n.º 2 do artigo 54.º Para o propósito desta Convenção, a Nicarágua aceitará as comunicações, os pedidos e os documentos que sejam acompanhados de uma tradução em espanhol, ou, quando seja difícil de realizar, acompanhados de uma tradução em inglês.

Artigo 3.º

A Nicarágua expressa uma reserva relativamente à alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º A Nicarágua reconhecerá apenas a competência das suas autoridades nacionais para tomar medidas para a proteção dos bens de uma criança localizada em seu território.

Artigo 4.º

A Nicarágua expressa uma reserva relativamente à alínea b) do n.º 1 do artigo 55.º A Nicarágua reserva o direito de não reconhecer qualquer responsabilidade ou medida parental em relação aos bens em que é incompatível com qualquer medida tomada pelas autoridades em relação a esses bens, ou quando tal medida é incompatível com a sua legislação nacional.»

Comunicação do depositário

A Nicarágua depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima mencionada em 27 de fevereiro de 2019, conforme a notificação depositária Proteção das Crianças n.º 02/2019.

Em 20 de abril de 2020, o depositário recebeu as reservas da Nicarágua relativamente ao n.º 2 do artigo 54.º, à alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º e à alínea b) do n.º 1 do artigo 55.º da Convenção.

De acordo com o artigo 60.º da Convenção, qualquer Estado Contratante pode formular reservas previstas no n.º 2 do artigo 54.º e 55.º, não depois do momento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.

O depositário propõe receber as reservas em questão para depósito na ausência de qualquer objeção por parte de um dos Estados Contratantes, quer ao depósito propriamente dito quer ao procedimento previsto, num prazo de um ano a contar da data da presente notificação. Na ausência de tal objeção, as referidas reservas serão recebidas para depósito mediante o termo do período de um ano estipulado, ou seja, em 13 de maio de 2021.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.

A autoridade central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 215/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de março de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

115167497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4881001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-13 - Decreto 52/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Protecção das Crianças, adoptada na Haia em 19 de Outubro de 1996.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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