Despacho (extrato) 4249/2022, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 72/2022, Série II de 2022-04-12
- Data: 2022-04-12
- Parte: C
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Sumário
Exoneração de funções de Fausto Manuel Sequeira Vicente
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 4249/2022
Sumário: Exoneração de funções de Fausto Manuel Sequeira Vicente.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, de 23 de março de 2022, foi extinto o vínculo de emprego público de Fausto Manuel Sequeira Vicente, por exoneração de funções, requerido ao abrigo do disposto no artigo 305.º da LTFP, com efeitos a partir de 02/02/2022.
5 de abril de 2022. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
315198869
Sumário: Exoneração de funções de Fausto Manuel Sequeira Vicente.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, de 23 de março de 2022, foi extinto o vínculo de emprego público de Fausto Manuel Sequeira Vicente, por exoneração de funções, requerido ao abrigo do disposto no artigo 305.º da LTFP, com efeitos a partir de 02/02/2022.
5 de abril de 2022. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880674.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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