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Aviso (extrato) 7382/2022, de 11 de Abril

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Sumário

Período experimental concluído com sucesso dos assistentes operacionais dos Serviços Gerais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7382/2022

Sumário: Período experimental concluído com sucesso dos assistentes operacionais dos Serviços Gerais.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º conjugado com o artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi homologado por meu despacho de 21 março 2022, a ata da avaliação final do período experimental do vinculo dos seguintes trabalhadores: Francisco das Pazes Marta Garcias, Ana Paula dos Santos Sousa Domingos, ambos com a avaliação final de 15 valores, Sandra Cristina Castro Duarte Nogueira, com a avaliação final de 16 valores, João Paulo Santos Ourives, Paulo Jorge Mendes da Silva, João Nuno Ceia Oliveira, Cidália Maria Valente Polido, todos com avaliação final de 16,50 valores, Vera Lúcia da Luz Pereira com avaliação final de 17 valores, Lisandra Almeida Patrocínio com avaliação final de 18 valores e Marta Sofia dos Santos Melro com avaliação final de 20 valores, e que comprova a sua conclusão com sucesso, sendo o respetivo tempo de duração contado para efeitos de carreira e categoria, na sequência de Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo Indeterminado para 3 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Serviços Gerais, aberto por Aviso, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho de 2020.

21 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Carlos Edgar Rodrigues Albino.

315142386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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