Aviso (extrato) 7364/2022, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Município de Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 71/2022, Série II de 2022-04-11
- Data: 2022-04-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade (ROEPP).
Sandra Eunice Ramos de Almeida, vereadora da Câmara Municipal de Gondomar:
Torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do Artigo 35.º conjugado com o Artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal em reunião realizada no dia 25 de março de 2022, deliberou, submeter a consulta pública o projeto de alteração ao "Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade (ROEPP)".
Mais torna público que, em cumprimento da mesma deliberação e nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, se submete o referido projeto de alteração a consulta pública, por um período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra, na página eletrónica do Município de Gondomar, em www.cm-gondomar.pt e nas Juntas de Freguesia do Município de Gondomar.
29 de março de 2022. - A Vereadora, Dr.ª Sandra Almeida.
315176982
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878843.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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