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Aviso (extrato) 7335/2022, de 11 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira geral/categoria de assistente operacional - cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7335/2022

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira geral/categoria de assistente operacional - cantoneiro de limpeza.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e início de funções na carreira geral/categoria de assistente operacional

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna público que por despacho da Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos de 16/03/2022, no uso da competência delegada, precedendo aprovação no procedimento concursal comum aberto por aviso publicado na 2.ª série do D.R. n.º 133, de 10/07/2020:

Maria Augusta Correia Gomes e Jorge Filipe de Sousa e Silva - contratados em 25/03/2022 para ocupação de dois postos de trabalho na carreira geral/categoria de assistente operacional, da área funcional de cantoneiro de limpeza, previstos no mapa de pessoal desta Autarquia em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início de funções a partir de 01/04/2022; os contratos estão sujeitos a período experimental nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da LTFP.

Os referidos trabalhadores irão auferir a remuneração base correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, a que corresponde o nível 4 da TRU. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de março de 2022. - A Vereadora, Dr.ª Liliana Catarina Martins Vieira.

315185162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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