Aviso (extrato) 7331/2022, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Município de Castelo de Paiva
- Fonte: Diário da República n.º 71/2022, Série II de 2022-04-11
- Data: 2022-04-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina a mobilidade na categoria de assistente operacional para a área funcional de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 7331/2022
Sumário: Determina a mobilidade na categoria de assistente operacional para a área funcional de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras.
Consolidação de mobilidade na categoria para o exercício de diferente atividade
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se faz público que por meu despacho de 14/03/2022 foi consolidada definitivamente, por acordo das partes, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º da LTFP, a mobilidade na categoria para o exercício de diferente atividade dos trabalhadores abaixo indicados, com efeitos a 01/04/2022 inclusive:
Francisco Teixeira Lopes e Luís Alberto Beleza Moreira, assistentes operacionais - consolidaram a sua mobilidade na categoria para o exercício de diferente atividade, na área funcional de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na consolidação da mobilidade na categoria é mantido o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
17 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Eng. José Duarte de Sousa Rocha.
315129126
Sumário: Determina a mobilidade na categoria de assistente operacional para a área funcional de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras.
Consolidação de mobilidade na categoria para o exercício de diferente atividade
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se faz público que por meu despacho de 14/03/2022 foi consolidada definitivamente, por acordo das partes, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º da LTFP, a mobilidade na categoria para o exercício de diferente atividade dos trabalhadores abaixo indicados, com efeitos a 01/04/2022 inclusive:
Francisco Teixeira Lopes e Luís Alberto Beleza Moreira, assistentes operacionais - consolidaram a sua mobilidade na categoria para o exercício de diferente atividade, na área funcional de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na consolidação da mobilidade na categoria é mantido o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
17 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Eng. José Duarte de Sousa Rocha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878805.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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