Aviso (extrato) 7329/2022, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Município de Castelo Branco
- Fonte: Diário da República n.º 71/2022, Série II de 2022-04-11
- Data: 2022-04-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco - prorrogação do prazo de elaboração do procedimento de revisão
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 7329/2022
Sumário: Revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco - prorrogação do prazo de elaboração do procedimento de revisão.
Dr. Leopoldo Martins Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal faz saber que, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Castelo Branco deliberou, por unanimidade, na sua reunião pública do Órgão Executivo, realizada em 18 de março de 2022, prorrogar o prazo de elaboração da Revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco por um período de 4 anos, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido na reunião realizada em 20/04/2018, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Mais deliberou determinar a publicação no Diário da República, a divulgação na comunicação social e no sítio da internet da Câmara Municipal de Castelo Branco, do presente aviso que divulga o teor da citada prorrogação de prazo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
18 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Leopoldo Martins Rodrigues.
Deliberação
Francisco José Alveirinho Correia, Diretor do Departamento de Administração Geral e Secretário do Órgão Executivo da Câmara Municipal de Castelo Branco:
Declara que, na ordem de trabalhos da reunião da Câmara Municipal, realizada no dia dezoito de março de dois mil e vinte e dois consta a deliberação do seguinte teor:
4.2 - Revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco - Prorrogação do Prazo de Elaboração do Procedimento de Revisão, em Conformidade com o n.º 6 do Artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo de elaboração da Revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco por um período de quatro anos e determinar a publicação da deliberação nos seus devidos termos.
18 de março de 2022. - O Diretor do Departamento de Administração Geral e Secretário do Órgão Executivo Municipal, Dr. Francisco José Alveirinho Correia.
615153572
Sumário: Revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco - prorrogação do prazo de elaboração do procedimento de revisão.
Dr. Leopoldo Martins Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal faz saber que, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Castelo Branco deliberou, por unanimidade, na sua reunião pública do Órgão Executivo, realizada em 18 de março de 2022, prorrogar o prazo de elaboração da Revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco por um período de 4 anos, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido na reunião realizada em 20/04/2018, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Mais deliberou determinar a publicação no Diário da República, a divulgação na comunicação social e no sítio da internet da Câmara Municipal de Castelo Branco, do presente aviso que divulga o teor da citada prorrogação de prazo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
18 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Leopoldo Martins Rodrigues.
Deliberação
Francisco José Alveirinho Correia, Diretor do Departamento de Administração Geral e Secretário do Órgão Executivo da Câmara Municipal de Castelo Branco:
Declara que, na ordem de trabalhos da reunião da Câmara Municipal, realizada no dia dezoito de março de dois mil e vinte e dois consta a deliberação do seguinte teor:
4.2 - Revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco - Prorrogação do Prazo de Elaboração do Procedimento de Revisão, em Conformidade com o n.º 6 do Artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo de elaboração da Revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco por um período de quatro anos e determinar a publicação da deliberação nos seus devidos termos.
18 de março de 2022. - O Diretor do Departamento de Administração Geral e Secretário do Órgão Executivo Municipal, Dr. Francisco José Alveirinho Correia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878803.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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