Aviso (extrato) 7319/2022, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Município de Benavente
- Fonte: Diário da República n.º 71/2022, Série II de 2022-04-11
- Data: 2022-04-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para seis postos de trabalho para as categorias de técnico superior e assistente operacional.
Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por proposta do presidente da câmara municipal, aprovada pela câmara municipal, na sua reunião ordinária de 14 de março de 2022, foi determinada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de seis procedimentos concursais para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho, três, no âmbito da carreira/categoria de técnico superior e três, na de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste município, para o exercício das seguintes funções: Procedimento A - 1 posto de trabalho para Técnico superior/ Área de economia ou gestão (Competência 23-B); Procedimento B - 1 posto de trabalho para Técnico superior/Engenheiro civil (Competência 20); Procedimento C - 1 posto de trabalho para técnico superior/Engenheiro eletrotécnico (Competência 23-C); Procedimento D - 1 posto de trabalho para assistente operacional/Motorista de veículos pesados e máquinas especiais (Atividade 41); Procedimento E - 1 posto de trabalho para assistente operacional/Tratorista (Atividade 42); Procedimento F - 1 posto de trabalho para assistente operacional/Pedreiro (Atividade 35).
1 - Conteúdo funcional genérico da carreira de técnico superior (Procedimento A, B, C) - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração de pareceres e projetos e outras atividades de apoio geral ou especializado; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica e representação do órgão em assuntos da sua especialidade.
1.1 - Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo técnico superior/ Área de economia ou gestão (Procedimento A) - "Elaborar informações de abertura de candidaturas, memórias descritivas, cronogramas e quadros financeiros dos investimentos a candidatar, bem como toda a demais documentações preparatórias e instrutórias necessária para fundamentar e preparar a decisão superior quanto à aprovação e submissão das candidaturas; - Preparar e organizar os pedidos de pagamentos e sua regularização, respetivo controle financeiro das operações em curso, reprogramações financeiras e temporais; - Encerrar as operações com a necessária produção e elaboração de relatórios finais de encerramento, declarações, informações sobre regulação de dívida FEDER, acompanhamento técnico às visitas/vistorias dos técnicos da Autoridade de Gestão".
1.2 - Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo técnico superior/ Engenheiro civil (Procedimento B) - Nas obras por empreitada compete-lhe:
Assegurar as funções relativas à planificação, execução e fiscalização e controlo dos empreendimentos previstos no plano plurianual de investimentos que a Câmara Municipal delibere levar a efeito, no âmbito da Divisão; - Assegurar a preparação de programas de concurso e caderno de encargos; - Assegurar a execução de estudos e projetos de obras e infraestruturas necessárias ao desenvolvimento do plano de atividades, de acordo com as orientações superiores; - Assegurar e integrar a constituição de júri de concursos e análise das propostas; - Garantir a devida Instrução dos processos de obras a executar por empreitada, de acordo com o regime legal em vigor; - Diligenciar, acompanhar e fiscalizar a realização de obras municipais por administração direta, por empreitada ou concessão; - Informar pedidos de revisão de preços e ou pagamento de trabalhos a mais; - Controlar os custos e os prazos de execução das obras, para além de executar quaisquer outras funções que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente solicitadas; - Garantir a elaboração das candidaturas e os pedidos de pagamento de obras comparticipadas pelos fundos comunitários, com a colaboração do apoio administrativo; - Promover e assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos, rede viária, rede de águas residuais e arruamentos urbanos. Tratando-se de obras por administração direta compete-lhe: - Colaborar na análise dos projetos das obras municipais; Diligenciar a execução das obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração direta e subempreitadas que se revelem necessárias; - Assegurar a execução de estudos e projetos de obras e infraestruturas necessárias ao desenvolvimento do plano de atividades, de acordo com as orientações superiores; - Promover o acompanhamento das obras e assegurar o apoio técnico indispensável; - Promover a utilização racional dos materiais a utilizar nas obras e diligenciar para que o seu fornecimento seja atempado, para além de executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente solicitadas.
1.3 - Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo técnico superior/ Engenheiro eletrotécnico (Procedimento C). - Acompanhamento de toda a componente elétrica em toda a rede de equipamentos e edifícios municipais; - Promoção de estudos e adoção de medidas que visem a redução dos consumos energéticos, quer no que respeita à iluminação pública, quer nos edifícios municipais; - Manutenção de equipamentos municipais, como sejam, entre outros, ar condicionado e sistemas de canalização de gás, para a qual os recursos humanos existentes não estão habilitados a intervir; - Elaboração de projetos no âmbito da referida formação, indispensáveis em grande número de intervenções e obras municipais; - Acompanhamento de todas as iniciativas municipais que carecem de fornecimento de energia.
2 - Conteúdo funcional genérico da carreira de assistente operacional (Procedimento D, E, F) - Funções genéricas de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
2.1 - Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo assistente operacional/motorista de veículos pesados e máquinas especiais (Procedimento D) - Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; - Limpar e remover lixos e terras em excesso das valas e bermas, com o auxílio da retroescavadora; - Executar tarefas de desobstrução, limpeza de coletores e caixas de visita, utilizando ferramentas e viaturas adequadas; - Proceder ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços; - Remover o lixo de grande dimensão, que se encontra junto dos contentores.
2.2 - Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo assistente operacional/tratorista (Procedimento E). Conduzir e manobrar tratores com ou sem atrelado, tendo em vista o transporte de materiais, alcatrão e limpeza de espaços e arruamentos públicos municipais, bem como a manutenção das bermas, valetas e caminhos municipais.
2.3 - Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo assistente operacional/pedreiro (Procedimento F) - Tarefas relacionadas com fundações estruturais; - Execução de muros, pavimentos, paredes e tetos; - Trabalhos de saneamento e de outras infraestruturas; - Reparar e limpeza de telhados; - Montagem e desmontagem de estruturas de natureza diversa; - Rebaixamento de lancis para a passagem de pessoas com mobilidade condicionada; - Limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho.
3 - Modalidade de constituição da relação jurídica - Para todos os procedimentos, a relação jurídica é constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
4 - Condições de Admissão:
4.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
4.2 - Devem reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; - Ter 18 anos de idade completos; - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, - Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.3 - Habilitações literárias - Procedimento A - Licenciatura na área de economia ou gestão; - Procedimento B - Licenciatura em engenharia civil - Procedimento C - Licenciatura em engenharia eletrotécnica - Procedimento D a F - Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, os candidatos deverão possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos: - 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966; - Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967; - Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.
4.3.1 - Dispensa de habilitações - Considerando que, nos últimos anos, o recrutamento para o exercício de algumas funções inerentes à carreira de assistente operacional tem sido difícil, na medida em que, frequentemente, ficam desertos por falta de habilitações literárias dos poucos candidatos que pretendem ser opositores ao procedimento concursal, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, nos Procedimentos D a F, é dispensável a posse das habilitações literárias mínimas exigidas, sendo a formação e experiência profissionais necessárias e indispensáveis à ocupação do posto de trabalho aferidas através de prova prática de conhecimentos.
4.3.2 - Certificações específicas
Nos Procedimentos A a C (Economia/gestão, engenharia civil e engenharia eletrotécnica) é exigida cópia da cédula profissional comprovativa da inscrição nas respetivas Ordens Profissionais, ou declaração emitida pelas respetivas entidades.
Assiste ao júri a faculdade de conferir a validade das inscrições, ou de solicitar aos candidatos que apresentem novo documento comprovativo das mesmas, sempre que se suscitarem dúvidas quanto à validade dos documentos entregues. - No procedimento D, os candidatos devem possuir carta de condução categoria "C"; - No Procedimento E, os candidatos devem possuir titularidade de carta de condução categoria "C", ou licença de condução de tratores agrícolas - categoria III
5 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Benavente (www-cm-benavente.pt), disponível para consulta, a partir da data da publicação na BEP.
25 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.
315166873
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878791.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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