Aviso (extrato) 7280/2022, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente
- Fonte: Diário da República n.º 71/2022, Série II de 2022-04-11
- Data: 2022-04-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente, na Marinha Grande, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão ao procedimento concursal, os fixados no Decreto-Lei 75 /2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente (www.aemgnascente.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, sito na Rua Fernando Pessoa, 2430-526 Marinha Grande, dentro das horas normais de expediente, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
3 - O requerimento de candidatura, previsto no número anterior, deverá ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente as habilitações literárias, categoria, vínculo, tempo de serviço, formação profissional e funções que tem exercido. É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do curriculum vitae, com exceção das informações constantes do respetivo processo individual ou nelas arquivadas, desde que este se encontre no Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente, Marinha Grande;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;
c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor. Os métodos de avaliação são os seguintes:
a) Análise de curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
5 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente, Marinha Grande, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
6 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para Recrutamento do Diretor, disponível para consulta em www.aemgnascente.pt e nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente.
3 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Ramiro Alberto dos Santos Palma.
315192939
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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