Aviso (extrato) 7204/2022, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 70/2022, Série II de 2022-04-08
- Data: 2022-04-08
- Parte: G
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Sumário
Cessação de relações jurídicas de emprego público por motivo de falecimento
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 7204/2022
Sumário: Cessação de relações jurídicas de emprego público por motivo de falecimento.
Para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por motivo de falecimento, cessaram as relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, os seguintes trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE:
(ver documento original)
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
10 de março de 2022. - A Vogal Executiva e Diretora Clínica da Área Hospitalar do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André.
315122176
Sumário: Cessação de relações jurídicas de emprego público por motivo de falecimento.
Para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por motivo de falecimento, cessaram as relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, os seguintes trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE:
(ver documento original)
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
10 de março de 2022. - A Vogal Executiva e Diretora Clínica da Área Hospitalar do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876898.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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