Declaração de Retificação 276-A/2022, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 68/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-04-06
- Data: 2022-04-06
- Parte: G
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Sumário
Retifica o Aviso n.º 6549/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 276-A/2022
Sumário: Retifica o Aviso 6549/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2022.
Por ter sido publicado com inexatidão, informa-se que o Aviso 6549/2022, de 30 de março, relativo ao procedimento concursal conducente ao recrutamento de diretor do Serviço de Logística do CHU Porto, E. P. E., é objeto de retificação, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«2 - Âmbito - Podem materializar a manifestação de interesse individual os profissionais vinculados a qualquer instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde, a título definitivo, com comprovada experiência em gestão em ambiente hospitalar, por um período mínimo de cinco anos e formação em áreas de gestão e/ou economia, engenharia, com competências técnicas e científicas, capacidade de planeamento, gestão, organização, liderança e rentabilização de recursos.»
deve ler-se:
«2 - Âmbito - Podem materializar a manifestação de interesse individual os profissionais, com comprovada experiência em gestão em ambiente hospitalar, por um período mínimo de cinco anos e formação em áreas de gestão e/ou economia, engenharia, com competências técnicas e científicas, capacidade de planeamento, gestão, organização, liderança e rentabilização de recursos.»
Onde se lê:
«5 - Elementos [...]
c) Comprovativo da experiência profissional mínima anteriormente definida, através da entrega de declaração emitida pela entidade onde o trabalhador exerce funções. O desempenho das funções será efetuado em regime de comissão de serviço privada, sem garantia de emprego caso a mobilidade do profissional não seja avalisada pela sua entidade profissional. [...]»
deve ler-se:
«5 - Elementos [...]
c) Comprovativo da experiência profissional mínima anteriormente definida, através da entrega de declaração emitida pela entidade onde o trabalhador exerce funções. O desempenho das funções será efetuado em regime de comissão de serviço privada, sem garantia de emprego caso a mobilidade do profissional não seja avalisada pela sua entidade patronal. [...]»
1 de abril de 2022. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ilda Maria Correia de Magalhães.
315192363
Sumário: Retifica o Aviso 6549/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2022.
Por ter sido publicado com inexatidão, informa-se que o Aviso 6549/2022, de 30 de março, relativo ao procedimento concursal conducente ao recrutamento de diretor do Serviço de Logística do CHU Porto, E. P. E., é objeto de retificação, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«2 - Âmbito - Podem materializar a manifestação de interesse individual os profissionais vinculados a qualquer instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde, a título definitivo, com comprovada experiência em gestão em ambiente hospitalar, por um período mínimo de cinco anos e formação em áreas de gestão e/ou economia, engenharia, com competências técnicas e científicas, capacidade de planeamento, gestão, organização, liderança e rentabilização de recursos.»
deve ler-se:
«2 - Âmbito - Podem materializar a manifestação de interesse individual os profissionais, com comprovada experiência em gestão em ambiente hospitalar, por um período mínimo de cinco anos e formação em áreas de gestão e/ou economia, engenharia, com competências técnicas e científicas, capacidade de planeamento, gestão, organização, liderança e rentabilização de recursos.»
Onde se lê:
«5 - Elementos [...]
c) Comprovativo da experiência profissional mínima anteriormente definida, através da entrega de declaração emitida pela entidade onde o trabalhador exerce funções. O desempenho das funções será efetuado em regime de comissão de serviço privada, sem garantia de emprego caso a mobilidade do profissional não seja avalisada pela sua entidade profissional. [...]»
deve ler-se:
«5 - Elementos [...]
c) Comprovativo da experiência profissional mínima anteriormente definida, através da entrega de declaração emitida pela entidade onde o trabalhador exerce funções. O desempenho das funções será efetuado em regime de comissão de serviço privada, sem garantia de emprego caso a mobilidade do profissional não seja avalisada pela sua entidade patronal. [...]»
1 de abril de 2022. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ilda Maria Correia de Magalhães.
315192363
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4873380.dre.pdf .
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Aviso
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