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Declaração de Retificação 276-A/2022, de 6 de Abril

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 6549/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 276-A/2022

Sumário: Retifica o Aviso 6549/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2022.

Por ter sido publicado com inexatidão, informa-se que o Aviso 6549/2022, de 30 de março, relativo ao procedimento concursal conducente ao recrutamento de diretor do Serviço de Logística do CHU Porto, E. P. E., é objeto de retificação, nos seguintes termos:

Onde se lê:

«2 - Âmbito - Podem materializar a manifestação de interesse individual os profissionais vinculados a qualquer instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde, a título definitivo, com comprovada experiência em gestão em ambiente hospitalar, por um período mínimo de cinco anos e formação em áreas de gestão e/ou economia, engenharia, com competências técnicas e científicas, capacidade de planeamento, gestão, organização, liderança e rentabilização de recursos.»

deve ler-se:

«2 - Âmbito - Podem materializar a manifestação de interesse individual os profissionais, com comprovada experiência em gestão em ambiente hospitalar, por um período mínimo de cinco anos e formação em áreas de gestão e/ou economia, engenharia, com competências técnicas e científicas, capacidade de planeamento, gestão, organização, liderança e rentabilização de recursos.»

Onde se lê:

«5 - Elementos [...]

c) Comprovativo da experiência profissional mínima anteriormente definida, através da entrega de declaração emitida pela entidade onde o trabalhador exerce funções. O desempenho das funções será efetuado em regime de comissão de serviço privada, sem garantia de emprego caso a mobilidade do profissional não seja avalisada pela sua entidade profissional. [...]»

deve ler-se:

«5 - Elementos [...]

c) Comprovativo da experiência profissional mínima anteriormente definida, através da entrega de declaração emitida pela entidade onde o trabalhador exerce funções. O desempenho das funções será efetuado em regime de comissão de serviço privada, sem garantia de emprego caso a mobilidade do profissional não seja avalisada pela sua entidade patronal. [...]»

1 de abril de 2022. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ilda Maria Correia de Magalhães.

315192363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4873380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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