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Aviso 33/2022, de 6 de Abril

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Bélgica ratificado, em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000

Texto do documento

Aviso 33/2022

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Bélgica ratificado, em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de outubro de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Bélgica ratificado em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000.

(Tradução)

Ratificação

Bélgica, 30-09-2020.

Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º, a Convenção entrará em vigor para o Reino da Bélgica a 1 de janeiro de 2021.

Declaração

Bélgica, 30-09-2020.

«Em conformidade com o n.º 2 do artigo 32.º, da Convenção, os pedidos previstos no n.º 1 do artigo 32.º, serão comunicados às autoridades belgas somente através da sua Autoridade Central.»

Autoridades

Bélgica, 30-09-2020.

«Em conformidade com o n.º 1 do artigo 28.º, da Convenção, o «Service Public Fédéral Justice» é a Autoridade Central designada responsável para cumprimento das obrigações impostas à Bélgica pela Convenção.

Em conformidade com o artigo 42.º da Convenção, os pedidos previstos nos artigos 8.º e 33.º devem ser enviados à Autoridade Central belga.»

A Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos foi aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014, de 2 de maio, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 44/2014, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2014.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do seu artigo 57.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de julho de 2018, conforme o Aviso 41/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018.

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Convenção, foi designada a Procuradoria-Geral da República como autoridade central para os efeitos previstos na Convenção.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de março de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

115167391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4873378.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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