Aviso (extrato) 6957/2022, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 67/2022, Série II de 2022-04-05
- Data: 2022-04-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Lista de antiguidade do pessoal da carreira diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros a 31 de dezembro de 2021.
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que se encontra afixada desde o dia 24 de março de 2022, no local de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a lista de antiguidade do pessoal diplomático do quadro deste Ministério, reportada a 31 de dezembro de 2021. O documento pode ainda ser consultado pelos funcionários no respetivo sítio da Intranet.
2 - Da referida lista cabe reclamação a apresentar, pelos interessados, no prazo de 30 dias para os funcionários diplomáticos em território nacional e no prazo de 60 dias para os funcionários diplomáticos no estrangeiro, a contar da data da publicação do presente aviso e a dirigir à Direção de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração.
29 de março de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
315170922
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4871640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
Aviso
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