Aviso (extrato) 6859/2022, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Município de Castro Marim
- Fonte: Diário da República n.º 65/2022, Série II de 2022-04-01
- Data: 2022-04-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana de Castro Marim.
Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 19 de dezembro de 2020, deliberou nos termos do n.º1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana de Castro Marim.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados na página eletrónica da internet da Câmara Municipal de Castro Marim (www.cm-castromarim.pt) e no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente.
Para constar e legais efeitos se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicados na 2.ª série do Diário da República e página eletrónica do Município de Castro Marim.
16 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Amaral.
315125927
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868384.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
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2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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