A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 152/2022, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Processo EPU n.º 4999 - PC 4502032962 - projeto apresentado pela E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento da linha subterrânea a 15 kV

Texto do documento

Édito n.º 152/2022

Sumário: Processo EPU n.º 4999 - PC 4502032962 - projeto apresentado pela E-REDES -Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento da linha subterrânea a 15 kV.

Processo EPU n.º 4999

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Vila do Bispo e nesta Direção-Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento da Linha Subterrânea a 15 kV, FR15-10-11-2-3-1 (troço: PTD VBP 157 - P2 da FR15-10-9-1) com 2000.00 metros, com origem no PTD VBP 157 Lot. Geodésico e término no apoio P2 da linha áerea de MT, FR15-10-9-1; a estabelecer em Figueira, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

07-03-2022. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

315148526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda