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Aviso (extrato) 5933/2022, de 22 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor(a)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5933/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor(a).

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor(a)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente, na Marinha Grande, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente, Marinha Grande (https://age-mgpoente.pt/) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede - Escola Secundária Engenheiro Acácio Calazans Duarte, dirigido à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento em horário de expediente, ou remetidas à Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente, Rua Professor Alberto Nery Capucho, 2430-231 Marinha Grande.

4 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, em suporte papel e/ou digital (.pdf), em pen drive, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual se este se encontrar no Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente - Marinha Grande, em suporte papel e/ou digital (.pdf), em pen drive, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas A4 escritas em Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5 e de margem 2,5 cm, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem que ateste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, habilitação específica, prevista nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário (caso possua);

e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas;

f) Prova documental de outros elementos constantes no requerimento, devidamente com- provados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas da Marinha Grande Poente.

As candidaturas são apreciadas por uma Comissão do Conselho Geral designada para o efeito considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor(a) e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual efetuada a cada candidato, visando apreciar a capacidade de fundamentação e defesa das propostas apresentadas no Projeto de Intervenção, bem como as competências pessoais do candidato.

5 - Na página eletrónica do Agrupamento encontra-se, para consulta, o regulamento para o procedimento concursal.

6 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola Sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para o procedimento concursal referido no ponto 6 e o Código do Procedimento Administrativo.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral na reunião realizada no dia 10/03/2022

11 de março de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Marina Maria Filipe Rosa.

315116303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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