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Aviso (extrato) 5928/2022, de 22 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5928/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente técnico.

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por meu despacho de 03 de março de 2022, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal, para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cujo procedimento concursal foi publicitado na Bolsa de Emprego Público com o Código da Oferta OE202107/0647. A referida lista de ordenação final pode ser consultada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos.

7 de março de 2022. - O Diretor, Filinto Virgílio Ramos Lima.

315089704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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