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Despacho (extrato) 3359/2022, de 22 de Março

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Sumário

Exoneração de funcionários no Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3359/2022

Sumário: Exoneração de funcionários no Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Por despacho do Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Deputado Pedro Filipe Soares, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, são exonerados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, os seguintes funcionários:

Despacho de 31 de janeiro de 2022

Luís Artur Ribeiro Gomes - do cargo de assistente, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2022, inclusive.

Despacho de 16 de fevereiro de 2022

Jóni Micael Bento Ledo - do cargo de assistente, com efeitos a partir do dia 23 de fevereiro de 2022, inclusive.

Despacho de 21 de fevereiro de 2022

Luís Henrique Domingues Salgado dos Santos - cessa a requisição em regime de cedência de interesse público, do cargo de assessor com efeitos a partir do dia 1 de março de 2022, inclusive, regressando ao serviço de origem.

Despacho de 28 de fevereiro de 2022

João Tiago Oliveira Vilas Boas Tavares - do cargo de assistente, com efeitos a partir do dia 1 de março de 2022, inclusive.

Diego Enrique Rodrigues Garcia - do cargo de assistente, com efeitos a partir do dia 1 de março de 2022, inclusive.

7 de março de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

315091137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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