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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 13/2022/A, de 22 de Março

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Sumário

Reconversão da «Casa da Balança» em equipamento social

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2022/A

Sumário: Reconversão da «Casa da Balança» em equipamento social.

Reconversão da «Casa da Balança» em equipamento social

A SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S. A., no âmbito do seu plano de recuperação, manifestou intenção de alienar a propriedade conhecida como «Casa da Balança», localizada na Rua da Nossa Senhora da Natividade, freguesia de São Pedro, concelho de Vila Franca do Campo.

De acordo com o Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Franca do Campo, o imóvel em causa, com uma área de 1460 m2, está classificado como «espaço verde».

Por outro lado, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) de Vila Franca do Campo estabelece que a «Casa da Balança» sirva como área de auxílio às populações em caso de calamidade sísmica.

Assim, a eventual alienação do imóvel a particulares para reconversão não se afigura como uma possibilidade que possa ser concretizada com êxito, atendendo às condicionantes determinadas pelos documentos orientadores do município de Vila Franca do Campo.

Por outro lado, a «Casa da Balança» constitui um conjunto arquitetónico de inestimável valor social, paisagístico, cultural e urbano, cuja arquitetura industrial liga Vila Franca do Campo à história económica da ilha de São Miguel e ao ciclo agroindustrial de produção da beterraba.

O imóvel possui também um jardim interior calcetado e com relvado ladeado por altas palmeiras centenárias, ao estilo colonial, o que confere à «Casa da Balança» o potencial de ser transformada num espaço com múltiplas funções sociais e patrimoniais que sirvam os vilafranquenses e preservem e a sua identidade.

Face aos condicionalismos que constam do PDM e do PMEPC de Vila Franca do Campo e à vontade popular - expressa em abaixo-assinado entregue na Câmara Municipal em 2019 -, a utilização a dar ao imóvel deve passar por uma reconversão da «Casa da Balança» num espaço de usufruto público, pela sua evidente e natural vocação para funções de preservação patrimonial e de lazer, bem como pela sua adaptação para a criação de valências sociais.

Por tudo isto e considerando o processo de extinção da empresa SINAGA e a consequente internalização dos seus ativos, deve o Governo Regional dos Açores proceder a conversações e acordo com a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo e a Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo, com vista à reconversão da «Casa da Balança» num equipamento social e de lazer que sirva a comunidade, preservando-se assim este importante património no concelho.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Estabeleça conversações com a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo e a Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo, para que, em parceria, cheguem a acordo para a reconversão da «Casa da Balança» em equipamento com funções sociais, recreativas e associativas públicas.

2 - No jardim circundante à área edificada da «Casa da Balança» - espaço verde -, seja criado um equipamento com parque infantil, que sirva tanto as valências sociais do edifício, como a própria comunidade de Vila Franca do Campo.

3 - Preserve o património edificado da «Casa da Balança», com as necessárias adaptações para as funções referidas nos números anteriores, e evite a descaracterização do imóvel.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de fevereiro de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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