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Deliberação (extrato) 349/2022, de 21 de Março

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Sumário

Nomeação de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 349/2022

Sumário: Nomeação de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça.

Por deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, realizado em 08 de março de 2022, foram nomeados Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos no dia seguinte à publicação no Diário da República:

Exmo. Senhor Juiz Desembargador Dr. António Francisco Martins, nos termos da alínea a), n.º 7, do artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação que lhe foi dada pela Lei 67/2019 de 27/08, mantendo as funções em comissão permanente de serviço de Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas;

Exma. Senhora Procuradora-Geral Adjunta Dra. Leonor do Rosário Mesquita Furtado, nos termos da alínea b), n.º 7 do artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na alteração introduzida pela Lei 67/2019, de 27/08;

Exma. Senhora Juíza Desembargadora Dra. Ana Maria Pereira de Moura Resende, nos termos da alínea a), n.º 7, do artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação que lhe foi dada pela Lei 67/2019 de 27/08;

Exma. Senhora Juíza Desembargadora Dra. Ana Paula da Fonseca Lobo, nos termos da alínea a), n.º 7, do artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação que lhe foi dada pela Lei 67/2019 de 27/08, cessando a comissão permanente de serviço no Supremo Tribunal Administrativo.

14 de março de 2022. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias de Março Chambel Matias.

315117608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4851180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 67/2019 - Assembleia da República

    Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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