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Despacho (extrato) 3344/2022, de 21 de Março

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração, com início em 10 de março de 2022, pelo período de 60 dias, ao especialista de polícia científica Valter Miguel Ventura António

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3344/2022

Sumário: Concessão de licença sem remuneração, com início em 10 de março de 2022, pelo período de 60 dias, ao especialista de polícia científica Valter Miguel Ventura António.

Por despacho de 06.03.2022 do Diretor Nacional Adjunto, Dr. Veríssimo Milhazes, foi autorizada a licença sem remuneração pelo período de 60 dias, com efeitos a 10.03.2022, ao Especialista de Polícia Científica da Polícia Judiciária, Valter Miguel Ventura António, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de março de 2022. - Pelo Diretor Nacional Adjunto, a Chefe de Setor, Eugénia Simões Silva.

315106916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4851158.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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