Despacho (extrato) 3344/2022, de 21 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 56/2022, Série II de 2022-03-21
- Data: 2022-03-21
- Parte: C
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração, com início em 10 de março de 2022, pelo período de 60 dias, ao especialista de polícia científica Valter Miguel Ventura António
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 3344/2022
Sumário: Concessão de licença sem remuneração, com início em 10 de março de 2022, pelo período de 60 dias, ao especialista de polícia científica Valter Miguel Ventura António.
Por despacho de 06.03.2022 do Diretor Nacional Adjunto, Dr. Veríssimo Milhazes, foi autorizada a licença sem remuneração pelo período de 60 dias, com efeitos a 10.03.2022, ao Especialista de Polícia Científica da Polícia Judiciária, Valter Miguel Ventura António, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
10 de março de 2022. - Pelo Diretor Nacional Adjunto, a Chefe de Setor, Eugénia Simões Silva.
315106916
Sumário: Concessão de licença sem remuneração, com início em 10 de março de 2022, pelo período de 60 dias, ao especialista de polícia científica Valter Miguel Ventura António.
Por despacho de 06.03.2022 do Diretor Nacional Adjunto, Dr. Veríssimo Milhazes, foi autorizada a licença sem remuneração pelo período de 60 dias, com efeitos a 10.03.2022, ao Especialista de Polícia Científica da Polícia Judiciária, Valter Miguel Ventura António, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
10 de março de 2022. - Pelo Diretor Nacional Adjunto, a Chefe de Setor, Eugénia Simões Silva.
315106916
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4851158.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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