Decreto do Presidente da República 79/2022, de 17 de Março
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 54/2022, Série I de 2022-03-17
- Data: 2022-03-17
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador Francisco António Duarte Lopes do cargo de Representante Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 79/2022
de 17 de março
Sumário: É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador Francisco António Duarte Lopes do cargo de Representante Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador Francisco António Duarte Lopes do cargo de Representante Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.
Assinado em 4 de março de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de março de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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de 17 de março
Sumário: É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador Francisco António Duarte Lopes do cargo de Representante Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador Francisco António Duarte Lopes do cargo de Representante Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.
Assinado em 4 de março de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de março de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4849828.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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