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Édito 118/2022, de 14 de Março

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Sumário

Processo El 1.0/68216 - projeto apresentado pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A. - linha aérea dupla, a 150 kV, Caniçada - Fafe 2, numa extensão de 25 686 m

Texto do documento

Édito n.º 118/2022

Sumário: Processo El 1.0/68216 - projeto apresentado pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A. - linha aérea dupla, a 150 kV, Caniçada - Fafe 2, numa extensão de 25 686 m.

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, na sua redação atual, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício St.ª Maria), 1069-203 Lisboa, e na secretaria das Câmaras Municipais dos concelhos de Vieira do Minho, Póvoa de Lanhoso, Guimarães e Fafe, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68216, para o estabelecimento da:

Linha aérea dupla, a 150 kV, entre o atual apoio n.º 2 da Linha Caniçada - Riba de Ave 1 e o atual apoio n.º 34 da linha Fafe - Riba de Ave 2, ficando constituída a linha aérea dupla, a 150 kV, Caniçada - Fafe 2, numa extensão de 25 686 m.

Nota: Os circuitos, entre o atual apoio n.º 2 e o futuro apoio n.º 52 da linha Caniçada - Fafe 2, ficam ligados em paralelo (shuntados) para garantir a capacidade de transporte necessária.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto devem ser presentes na referida Direção-Geral ou na secretaria daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

14 de fevereiro de 2022. - A Subdiretora-Geral de Energia e Geologia, Maria José Espírito Santo.

315077902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4845215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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