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Despacho (extrato) 3024/2022, de 11 de Março

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Sumário

Exoneração de assessoras do Grupo Parlamentar do PAN (Pessoas-Animais-Natureza)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3024/2022

Sumário: Exoneração de assessoras do Grupo Parlamentar do PAN (Pessoas-Animais-Natureza).

Por despacho da líder do Grupo Parlamentar do PAN (Pessoas-Animais-Natureza), Deputada Bebiana Cunha, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, são exoneradas do cargo de assessoras do Grupo Parlamentar do PAN (Pessoas-Animais-Natureza) as seguintes funcionárias:

Despacho de 7 de fevereiro de 2022:

Diana Maria Alexandre Mota de Campos - com efeitos a partir do dia 8 de fevereiro de 2022.

Despacho de 11 de fevereiro de 2022:

Sandra Isabel Felgar Borges Enteiriço - com efeitos a partir do dia 20 de fevereiro de 2022.

Despacho de 14 de fevereiro de 2022:

Maria Alexandra Mendes Gil dos Reis Moreira - com efeitos a partir do dia 15 de fevereiro de 2022.

Paula Fanha Martins Pérez - com efeitos a partir do dia 17 de fevereiro de 2022.

Despacho de 16 de fevereiro de 2022:

Maria Isabel Ferreira Bargado - com efeitos a partir do dia 20 de fevereiro de 2022.

Anabela da Silva Castro - com efeitos a partir do dia 1 de março de 2022.

Joana de Almeida Leitão Matos da Fonseca - com efeitos a partir do dia 2 de março de 2022.

25 de fevereiro de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

315067915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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