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Aviso (extrato) 5031/2022, de 10 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior para a área da segurança alimentar da Divisão de Exportação e Importação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5031/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior para a área da segurança alimentar da Divisão de Exportação e Importação.

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 2 de fevereiro de 2022, estará aberto por 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), onde ficará disponível o aviso integral, procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em Lisboa ou Vila Franca de Xira ou Santarém, na carreira/categoria de técnico superior, para o mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, para a Divisão de Exportação e Importação, para a área da segurança alimentar, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

21 de fevereiro de 2022. - O Diretor Regional, José Nuno de Lacerda Fonseca.

315055992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4843714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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