Despacho (extrato) 2990/2022, de 10 de Março
- Corpo emitente: Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Fonte: Diário da República n.º 49/2022, Série II de 2022-03-10
- Data: 2022-03-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental, na categoria e carreira de técnico superior, da trabalhadora Anabela Cheira Pinto
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 2990/2022
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental, na categoria e carreira de técnico superior, da trabalhadora Anabela Cheira Pinto.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a conclusão, com sucesso, do período experimental, na sequência de procedimento concursal, na categoria e carreira de Técnico Superior, com efeitos a 17 de novembro de 2021 da trabalhadora Anabela Cheira Pinto, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível 15.
18 de fevereiro de 2022. - A Coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, Ana Luísa Fernandes Ribeiro.
315054022
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental, na categoria e carreira de técnico superior, da trabalhadora Anabela Cheira Pinto.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a conclusão, com sucesso, do período experimental, na sequência de procedimento concursal, na categoria e carreira de Técnico Superior, com efeitos a 17 de novembro de 2021 da trabalhadora Anabela Cheira Pinto, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível 15.
18 de fevereiro de 2022. - A Coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, Ana Luísa Fernandes Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4843650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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