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Aviso 18/2022, de 10 de Março

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Sumário

Torna público que, por notificação de 5 de março de 2021, o Secretário-Geral do Conselho da Europa informou ter a Confederação Suíça comunicado, a 1 de março de 2021, a renovação das reservas e da declaração feitas à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo a 27 de janeiro de 1999

Texto do documento

Aviso 18/2022

Sumário: Torna público que, por notificação de 5 de março de 2021, o Secretário-Geral do Conselho da Europa informou ter a Confederação Suíça comunicado, a 1 de março de 2021, a renovação das reservas e da declaração feitas à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo a 27 de janeiro de 1999.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 5 de março de 2021, o Secretário-Geral do Conselho da Europa informou ter a Confederação Suíça comunicado, a 1 de março de 2021, a renovação das reservas e da declaração feitas à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo a 27 de janeiro de 1999.

Declaração

(original em francês)

«Conformément à l'article 38, paragraphe 2, de la Convention, la Suisse déclare qu'elle renouvelle ses réserves et sa déclaration faites conformément aux articles 36 et 37 de la Convention, intégralement et pour la période de trois ans définie à l'article 38, paragraphe 1, de la Convention.»

Nota do Secretariado

(original em francês)

«Les réserves et la déclaration se lisent comme suit: 'La Suisse se réserve le droit de n'appliquer l'article 12 que dans la mesure où les faits visés constituent une infraction selon le droit suisse. La Suisse se réserve le droit de n'appliquer l'article 17, paragraphe 1, alinéas b et c, que dans la mesure où l'acte est également punissable au lieu où il a été commis et dans la mesure où l'auteur se trouve en Suisse et ne sera pas extradé vers un Etat étranger. La Suisse déclare qu'elle ne sanctionnera la corruption active et passive au sens des articles 5, 9 et 11 que dans la mesure où le comportement de la personne corrompue consiste en l'exécution ou l'omission d'un acte contraire à ses devoirs ou dépendant de son pouvoir d'appréciation.'»

Declaração

(tradução)

Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Convenção, a Suíça declara que renova integralmente as suas reservas e a sua declaração feitas em conformidade com os artigos 36.º e 37.º da Convenção, pelo período de três anos previsto no n.º 1 do artigo 38.º da Convenção.

Nota do Secretariado

(tradução)

As reservas e a declaração têm o seguinte teor: «A Suíça reserva-se o direito de aplicar o artigo 12.º da Convenção apenas na medida em que os factos constituam infração nos termos do direito suíço. A Suíça reserva-se o direito de aplicar as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 17.º apenas na medida em que o ato seja também punível no lugar onde foi cometido e desde que o autor se encontre na Suíça e não seja extraditado para um Estado estrangeiro. A Suíça declara que apenas punirá a corrupção ativa e passiva mencionada nos artigos 5.º, 9.º e 11.º na medida em que a conduta da pessoa corrompida consista na prática ou omissão de um ato contrário aos seus deveres ou dependente do seu poder de apreciação.»

A renovação vale por um período de três anos a contar de 1 de julho de 2021.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/2001, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 7 de maio de 2002, conforme o Aviso 60/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de julho de 2002. A Convenção entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de setembro de 2002.

Direção-Geral de Política Externa, 3 de março de 2022. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

115079903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4843631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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