Aviso 15/2022
Sumário: Torna público que a República da Costa Rica depositou, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 24 de novembro de 2021, o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, aberta à assinatura em Santiago de Compostela, a 25 de março de 2015.
Por ordem superior se torna público ter a República da Costa Rica depositado, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 24 de novembro de 2021, o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, aberta à assinatura em Santiago de Compostela, a 25 de março de 2015.
A Convenção em apreço entrará em vigor em relação à República da Costa Rica a 1 de março de 2022.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 236/2018, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 48/2018, ambos publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2018, tendo o instrumento de ratificação sido depositado a 8 de novembro de 2018, tal como referido no Aviso 145/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018.
A Convenção em apreço entrou em vigor em relação à República Portuguesa a 1 de março de 2019.
Direção-Geral de Política Externa, 3 de março de 2022. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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Aviso 15/2022, de 9 de Março
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 48/2022, Série I de 2022-03-09
- Data: 2022-03-09
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Sumário
Torna público que a República da Costa Rica depositou, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 24 de novembro de 2021, o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, aberta à assinatura em Santiago de Compostela, a 25 de março de 2015
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Anexos
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Aviso
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