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Aviso (extrato) 4802/2022, de 7 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (área de gestão desportiva) para a Divisão de Desporto e Juventude

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4802/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (área de gestão desportiva) para a Divisão de Desporto e Juventude.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho, de 18 de fevereiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, destinado a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

2 - Caracterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal de 2022:

2.1 - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior (área de Gestão Desportiva), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional, para a Divisão de Desporto e Juventude;

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (na sua versão atualizada), informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Santa Maria da Feira em https://www.cm-feira.pt/portal/site/cm-feira/avisos/.

21 de fevereiro de 2022. - A Vereadora do Pelouro da Administração, Finanças e Modernização Administrativa, Sónia Marisa Lopes Azevedo, Dr.ª

315046458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4838219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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