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Aviso (extrato) 4772/2022, de 7 de Março

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito dos Projetos UAlg+kills4All e Fosteam@South

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4772/2022

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito dos Projetos UAlg+kills4All e Fosteam@South.

Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve torna-se público que, nos termos conjugados do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, submete-se a consulta pública o projeto de Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito dos Projetos UAlg+Skills4All e Fosteam@South da Universidade do Algarve, com vista à recolha de contributos e sugestões, procedendo-se para o efeito, à publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e à divulgação no sítio da internet https://www.ualg.pt/content/documentos-ualg devendo os interessados apresentar as sugestões ou comentários por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, para o Reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, ou por correio eletrónico para reitor@ualg.pt.

22 de fevereiro de 2022. - O Reitor, Paulo Águas.

315054599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4838160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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