A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 4506/2022, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Marta Isabel Andrade Serrano Rodrigues

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4506/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Marta Isabel Andrade Serrano Rodrigues.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Técnica Superior Marta Isabel Andrade Serrano Rodrigues.

Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, tendo sido autorizada a consolidação definitiva da situação de mobilidade na categoria, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., foi celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de janeiro de 2022, com a trabalhadora Marta Isabel Andrade Serrano Rodrigues, integrada na 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível remuneratório 19 da tabela remuneratória única.

16 de fevereiro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.

315047502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4834706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda